Alagoas
Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 420, de 25 de setembro de 2007
Lei nº 420/2007
D. 0.27109/2007 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS DECRETO LEGISLATIVO Nº. 420 de 25 de setembro de 2007 CRIA COMISSÃO INQUÉRITO. PARLAMENTAR DE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ
SABER QUE O PODER LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo,
Art. 1.
Fica criada na forma do disposto do parágrafo 3º, do artigo 83 da Constituição do Estado de Alagoas, combinado com o artigo 128 e seus parágrafos da resolução nº 369, de 11 de janeiro de 1993 (Regimento Interno), a Comissão Parlamentar de Inquérito composta dos Senhores Deputados Ricardo Nezinho, Rui Palmeira, Jota Cavalcante, Júnior Hollanda e Paulo Fernando dos Santos, como membros titulares e Edval Gaia Filho e Maurício Tavares, como membros suplentes, para, num prazo de 120 (cento e vinte) dias, apurar indícios de cartelização, sonegação, adulteração e uniformidade dos elevados preços dos combustíveis praticados pelos estabelecimentos que os comercializam no Estado de Alagoas.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 26 de setembro de 2007. Dep. ANTÔNIO ALBUQUERQUE PUBLICADO Presidente NA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 26 de setembro de 2007. ANTONIO HOLANDA Diretor Geral