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Alagoas

Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 416, de 23 de novembro de 2005

Lei nº 416/2005

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL D.O. 25/11/2005 DECRETO LEGISLATIVO N° 416 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. APROVA AS CONTAS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2003.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE

O PODER LEGISLATIVO, decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
- Ficam aprovadas as Contas da Assembléia Legislativa Estadual relativas ao exercício de 2003.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 23 de novembro de 2005. Deputado CELSO LUIZ Presidente PUBLICADO NA SECRETARIA ESTADUAL, em Maceió, 23 de novembro de 2005. DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA JOTA DUARTE Diretor Geral PALÁCIO TAVARES BASTOS Praça D. Pedro II s/n - Centro - CEP - 57.020-908 - Maceió - Alagoas

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