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Alagoas

Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 405, de 14 de maio de 2003

Lei nº 405/2003

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Art. 1.
1 artigo

D.O. 15/05/2003 ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL DECRETO LEGISLATIVO N: de de 405 14 maio de2p93 XX CRIA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER

LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
- Fica criada na forma do disposto no § 3º, do

art. 83 da Constituição do Estado de Alagoas, combinado com o art. 128 e seus parágrafos da Resolução nº 369 de 11 de janeiro de 1993 ( Regimento Interno), uma Comissão Parlamentar de Inquérito composta dos senhores Deputados Temóteo Correia, Sérgio Toledo, Maria José Viana, Adalberto Cavalcante, Paulo Fernando, Isnaldo Bulhões Antonio Albuqerque, para, num prazo de 120 (cento e vinte) apurar fatos relacionados as denúncias sobre a péssima qualidade' dos serviços prestados pela Empresa TELEMAR Telecomunicações de Alagoas S/A, campeã de reclamações junto ao PROCON-AL. - e dias' SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 14 de maio de 2003. Deputado So Presidente PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS EM Maceió, 14 de maio de 2003. JOSE JOTA DUARTE Diretor Geral

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