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Alagoas

Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 402, de 27 de dezembro de 2002

Lei nº 402/2002

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE

O PODER LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam aprovadas as contas da Assembléia Legislativa do Estado de Alagoas relativas ao exercício de 2001.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA ESTADUAL, em Maceió, 27 de dezembro de 2002. Deputado Antonio Albuquerque Presidente Jota Duarte Diretor Geral LEGISLATIVA PALÁCIO TAVARES BASTOS Praça D. Pedro II s/n - Centro - Fone: (82) 3032-5494/3032-5495/3032-5496/3032-5497 CEP-57.020-908 - Maceió - Alagoas 200 200

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