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Alagoas

Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 401, de 27 de dezembro de 2002

Lei nº 401/2002

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER

QUE O PODER LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam aprovadas as contas da Assembléia Legislativa do Estado de Alagoas relativas ao exercício de 2000.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA ESTADUAL, em Maceió, 27 de dezembro de 2002. LEGISLATIVA Deputado Antonio Albuquerque Presidente Leve Jota Duarte Diretor Geral PALÁCIO TAVARES BASTOS Praça D. Pedro II s/n - Centro - Fone: (82) 3032-5494/3032-5495/3032-5496/3032-5497 CEP 57.020-908 - Maceió - Alagoas ok

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