Alagoas
Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 400, de 27 de dezembro de 2002
Lei nº 400/2002
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER
QUE O PODER LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo: -
Art. 1.
Fica aprovado o Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito instituída pelo Decreto Legislativo n° 386 de 08 de julho de 1999, que tem por objetivo apurar fatos relacionados ao Processo de Liquidação do Banco do Estado de Alagoas S/A - PRODUBAN.
Art. 2.
final às seguintes entidades: cabíveis; cabíveis; - Fica determinado o encaminhamento de cópia do Relatório
IMinistério Público Estadual, a fim de que tome as providências
IIMinistério Público Federal, a fim de que tome as providências
IIIGovernador do Estado de Alagoas, a fim de que tome ciência IV - do resultado da investigação; resultado das investigações; Banco Central do Brasil, a fim de que tome ciência do resultado das investigações e adote as providências que julgue necessárias. Banco do Estado de Alagoas, a fim de que tome ciência do V
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua - publicação. ESTADUAL, em Maceió, 27 de dezembro de 2002. SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Deputado Antonio Albuquerque Presidente Jota Duarte Diretor Geral PALÁCIO TAVARES BASTOS Praça D. Pedro II s/n - Centro - Fone: (82) 3032-5494/3032-5495/3032-5496/3032-5497 CEP 57.020-908 - Maceió - Alagoas