Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 398, de 27 de novembro de 2001

Lei nº 398/2001

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PUBLICADO NO D.O.E.-05-12-2001 ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL DECRETO LEGISLATIVO N: 398 de 27 de novembro dex192001 CRIA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER

LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
- com de 1993 composta Fica criada na forma do disposto no § 3º, do art. 83, da Constituição do Estado de Alagoas, combinado

art. 128 e seus parágrafos da Resolução 369 de 11 de janeiro (Regimento Interno), uma Comissão Parlamentar de Inquérito dos Senhores Deputados Cícero Amélio, Antonio Carlos Cacalo, Paulo Nunes, Arthur Lira e Fernando Duarte como titulares e dos Senhores Deputados Francisco Carvalho e Délio Almeida, como suplentes, para, no pra zo de 120 (cento e vinte) dias, junto a Secretaria de Estado da Educação, apurar fatos relacionados com a aquisição de materiais de consumo, merenda escolar e execução de obras sem atender ao disposto na legisla ção vigente, nomeação irregular de servidores, como também obstrução ' dos trabalhos da 8a Comissão de Fiscalização e Controle, através da perseguição de funcionários chamados a depor na forma da Constituição. sua publicação.

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 27 de novembro de 2001. Deputado Antonio Albuquerque Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.