Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 397, de 29 de maio de 2001

Lei nº 397/2001

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

D. O 31.05. 2003 ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL DECRETO LEGISLATIVO N: 397 de 29 de maio dex 19 2001 CRIA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER

LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
- ' Fica criada na forma do disposto no § 3º, do artigo 83 da Constituição do Estado de Alagoas, combinado com o

artigo 128 e seus parágrafos da Resolução nº 369 de 11 de janeiro de 1993 (Regimento Interno), uma Comissão Parlamentar de Inquérito composta dos Senhores Deputados Paulo Fernando, Cícero Ferro, Lucila To ledo, Temóteo Correia e Antonio Holanda, para no prazo de 120 ( cento e vinte) dias, apurar os fatos relacionados ao Processo de Privatização da Companhia de Eletricidade de Alagoas CEAL, e seus prová veis prejuízos financeiros ocasionados ao Estado de Alagoas.

Art. 2.
sua publicação. - Este Decreto entrará em vigor na data de SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 29 de maio de 2001. Deputado Antonio buquerque Presidente PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 29 de maio de 2001. José Jota Duarte Marques Diretor Geral ok

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.