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Alagoas

Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 396, de 19 de dezembro de 2000

Lei nº 396/2000

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Art. 1. Art. 2.
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D.O. 22/12/00 ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL DECRETO LEGISLATIVO N: 396 de 19 de DEZEMBRO de2000 SUSTA A EXECUÇÃO DO ART. 15 DO DECRETO Nº 38.453 DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, POR CONTRARIAR DITAMES DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL NO 95/98. OS

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER

LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo: no Com fundamento no art. 79, inciso XV, da Constituição

Art. 1.
Estadual, de 05.10.1989, bem com no art. 49, inciso V, da Constitui ção Federal, de 1988, e na Lei Complementar Federal nº 95/98, e sus tada a execução do art. 15 do Decreto nº 38.453/2000, publicado Diário Oficial do Estado, no dia 04 de julho do corrente ano, objetiva a definição da numeração sequencial das leis complementa res, das leis ordinárias e das leis delegadas, por contrariar os di no tames do art. 2º, § 2º, inciso II, da Lei Complementar Federal 95, de 1998. que - -
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data sua publicação. de SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 19 de dezembro de 2000. ZIANE COSTA Presidente LUIZ HENRIQUE AMORIM ROCHA Diretor Geral ok

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