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Alagoas

Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 394, de 27 de novembro de 2000

Lei nº 394/2000

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Art. 1. Art. 2.
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D.O. 07/12/00 ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL DECRETO LEGISLATIVO N: 394 de 27 de novembro APROVA AS CONTAS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS CIO DE 1999. RELATIVAS AO EXERCÍde 2000.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER

LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo: -

Art. 1.
Ficam aprovadas as Contas da Assembléia Legislativa do Estado de Alagoas relativas ao exercício financeiro de 1999. - vigor na data
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entrará em de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ceió, 27 de novembro de 2000. Deputada ZIANE COSTA Presidente Luiz Henrique Amorim Rocha Diretor Geral ESTADUAL, em Ma-

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