Alagoas
Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 389, de 24 de maio de 2000
Lei nº 389/2000
DO. 26/05/2000 ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL DECRETO LEGISLATIVO N:389 de 24 de maio de 2000 ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO LEGISLATIVO No 388 DE 13 DE MARÇO DE 2000.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER
LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
- O artigo 1º do Decreto Legislativo no 388 de 13 de mar co de 2000, passará a vigorar com a seguinte redação: Fica criada na forma do disposto no § 3º do artigo 83, da Constituição do Estado de Alagoas, combinado com o artigo' 128 e seus parágrafos da Resolução nº 369, de 11 de janeiro de 1993 (Regimento Interno), uma Comissão Parlamentar de Inquérito,' composta dos senhores Deputados Antonio Albuquerque, Arthur Lira, Cícero Amélio, Cícero Ferro e Marcos Ferreira, para no prazo de 120 (cento e vinte) dias, apurar os fatos relacionados a perda de elevado número de postos de serviços no Estado de Alagoas, transferência dos principais serviços para o Estado da Bahia, prioriza ção das Empresas prestadoras de serviços de outros Estados em detrimento das empresas locais, bem como aprofundar a discussão sobre a qualidade dos serviços prestados, pelas empresas concessionárias dos serviços de telecomunicações em Alagoas, TELEMAR, TIM, BCP, VESPER e EMBRATEL.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, 24 de maio de 2000. em Maceió, Deputada Ziane Costa Presidenta ok
PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 24 de maio de 2000. Al Luiz Henrique Amorim Rocha im Diretor Geral