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Alagoas

Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 388, de 13 de março de 2000

Lei nº 388/2000

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D.O. 26/05/2000 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL DECRETO LEGISLATIVO N: 388 de 13 de março CRIA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. dex 2000

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER

LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
- Fica criada na forma do disposto no § 3º, do artigo 83, da Constituição do Estado de Alagoas, combinado com o artigo 128 e seus parágrafos da Resolução nº 369, de 11 de janeiro de 1993 (Regimento Inter no), uma Comissão Parlamentar de Inquérito, composta dos senhores Deputados Antonio Albuquerque, Arthur Lira, Cícero Amélio, Cícero Ferro e Mar - cos Ferreira, para no prazo de 120 ( cento e vinte) dias, apurar os fatos relacionados a perda de elevado número de postos de serviços no Estado de Alagoas, transferência dos principais serviços para o Estado da Bahia, priorização das Empresas prestadoras de serviços de outros Estados em detrimento das empresas locais, bem como aprofundar a discussão sobre a qua lidade dos serviços prestados, pela Empresa TELEMAR Telecomunicações de Alagoas S.A. .
Art. 2.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. ' SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 13 de março de 2000. Deputada Ziane Costa Presidenta PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em maceió, 13 de março de 2000. D. Luiz Henrique Amorim Pochaim Diretor Geral

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