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Alagoas

Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 383, de 2 de junho de 1999

Lei nº 383/1999

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ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL D.O. 04/06/99 DECRETO LEGISLATIVO N: 383 de 02de junho CRIA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO de 1999

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER

LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo: -

Art. 1.
Fica criada na forma do disposto no § 3º, do

art. 83, da Constituição do Estado de Alagoas, combinado com 0

art. 128 e seus parágrafos do Regimento Interno deste Poder Legislativo, uma Comissão Parlamentar de Inquérito, composta dos ' senhores Deputados Cícero Amélio, Fernando Duarte, Cícero Ferro, Francisco Carvalho e Francisco Tenório para, no prazo de 120 (cen to e vinte) dias, apurar os fatos relacionados com a denúncia de superfaturamento nas aquisições de leite e óleo, bem como os fun damentos utilizados para a dispensa do processo licitatório, realizados pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS.

Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDENTA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL DE ALAGOAS, em Maceió, 02 de junho de 1999. Dep. Ziane Costa PRESIDENTA PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 02 de junho de 1999. JOSÉ JOTA DUARTE MARQUES DIRETOR GERAL ok

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