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Alagoas

Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 382, de 22 de dezembro de 1998

Lei nº 382/1998

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Art. 10. Art. 2.
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D.0.23-12.98 ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL DECRETO LEGISLATIVO N: 382 de 22 de Dezembro CRIA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO de 19!

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER

LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 10.
- - Fica criada na forma do disposto no § 3º, art. 83, da Constituição do Estado de Alagoas, combinado com o art. 128 e seus parágrafos do Regimento Interno deste Poder Legislativo, uma Comissão Parlamentar de Inquérito, composta dos Senhores Deputa dos João Beltrão, Cícero Ferro, Francisco Carvalho, Celso Luiz e Temóteo Correia para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, apurar fatos relacionados com o pagamento feito pela Companhia de Abaste cimento de Água de Alagoas CASAL, à Empresa MASTER INCOSA e outras empresas beneficiadas com pagamentos, mediante empréstimo bancário, sem o conhecimento do Estado de Alagoas seu acionista ' majoritário. - '
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL DE ALAGOAS, em Maceió, 22 de dezembro de 1998. ' Dep. João Neto PRESIDENTE PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 22 de março de 1998 BEL. ENIO BARBOSA LIMA DIRETOR GERAL

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