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Alagoas

Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 381, de 15 de dezembro de 1998

Lei nº 381/1998

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2 ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL D.O. 36/12/98 DECRETO LEGISLATIVO N: 381 de 15 de dezembro de 1998. DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO GOVERNADOR E DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER

LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
- E fixado em 6.375,00 ( seis mil, trezentos e setenta e cinco reais ) a remuneração atribuída ao Governador do Estado.
Art. 2.
- A remuneração do Vice-Governador do Estado é estabelecida em 6.000,00 ( seis mil reais ).
Art. 3.
- As remunerações mencionadas nos artigos 1º e 2º, serão reajustados na mesma data e percentual quando e se ocorrer aumento de subsídios dos Senhores Deputados Estaduais.
Art. 4.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros se produzirão a partir de 1º de janeiro de 1999. SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 15 de dezembro de 1998. JOAO NETO Presidente

ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL -(02)- PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTA DO DE ALAGOAS, em Maceió, 15 de dezembro de 1998. ENIO BARBOSA LIMA Diretor-Geral PALÁCIO TAVARES BASTOS Praça D. Pedro II, s/n - Centro - Fone: (082) 221-6600 - CEP: 57.020-908 - Maceió - Alagoas

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