Alagoas
Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 379, de 3 de junho de 1998
Lei nº 379/1998
D.O. 04/06/98 ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL DECRETO LEGISLATIVO N: 379 de 03 de junho de 1998. APROVA AS CONTAS DO GOVERNO DO ESTADO RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 1996.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER
LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
- Ficam aprovadas as contas do Governo do Estado de Alagoas, relativas ao exercício de 1996.
Art. 2.
- na Este Decreto Legislativo entrará em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 03 de junho de 1998. JOÃO NETO Presidente PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESDO DE ALAGOAS, em Maceió, 03 de junho de 1998. ENIO BARBOSA LIMA Diret Diretor-Geral