Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 378, de 25 de março de 1998

Lei nº 378/1998

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DO. 26/03/98 ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL DECRETO LEGISLATIVO N: 378 de 25 de março de 19 98 Altera o art. 1º do Decreto Legislativo 377 de 04 de março de 1998, que cria Comissão Parlamentar Inquérito.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER

LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo: de

Art. 1.
- O artigo 1º do Decreto Legislativo 377 de de de março de 1998, passará a viger com a seguinte redação: VO1 04 Fica criada na forma do disposto no § 3º, art. 83, da Constituição do Estado de Alagoas, combinado com o art. 128 e seus parágrafos do Regimento Interno deste Poder Legislati uma Comissão Parlamentar de Inquérito, composta dos Senhores Deputados Luciano Amaral, Lucila Toledo, Celso Luiz, Heloisa Helena e João Caldas, para, no prazo de 120 (cento e vinte dias) apu rar fatos relacionados a crimes praticados por quadrilhas armadas envolvendo agentes das Polícias Militar e Civil, empresários, políticos e outros, comprometendo as instituições e patrimônios público e privado em Alagoas.
Art. 2.
- Este decreto Legislativo entrará em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. na SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 25 de março de 1998. Deputado JOÃO NETO Presidente PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 25 de março de 1998. BEL. ENIO BARBOSA LIMA DIRETOR DIRETOR GERAL

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.