Alagoas
Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 377, de 4 de março de 1998
Lei nº 377/1998
ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL DECRETO LEGISLATIVO N: 377 de 04de março CRIA COMISSÃO PARLAMENTAR INQUÉRITO de 1998 DE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER
LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
- Fica criada na forma do disposto no § 3º, art. 83, da Constituição do Estado de Alagoas, combinado com o art. 128 e seus parágrafos do Regimento Interno deste Poder Legislativo, uma Comissão Parlamentar de Inquérito, composta dos Senhores Deputa dos Luciano Amaral, Lucila Toledo, Temoteo Correia, Heloisa Helena e João Caldas para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, apu-' rar fatos relacionados a crimes praticados por quadrilhas armadadas envolvendo agentes das Polícias Militar e Civil, empresários, políticos e outros, comprometendo as instituições e patrimônios ' públicos e privado em Alagoas.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 04 de março de 1998. Dep. JOTA DUARTE 10 Vice Presidente em exercício da Presidência PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO ALAGOAS, em Maceió, 04 de marco de 1998. BEL. ENIO BARBOSA LIMA DITRETOR GERAL DE