Alagoas
Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 376, de 17 de julho de 1997
Lei nº 376/1997
D.O. 18/07/97 ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL DECRETO LEGISLATIVO N: 376 de 17 de julho de 1997. AUTORIZA LICENÇA DO GOVERNADOR DO ESTADO.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER
LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
- Fica o Governador do Estado de Alagoas, Divaldo Suruagy, licenciado pelo período de seis (06) meses, em decorrência do seu pedido de licença.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceó, 17 de julho de 1997. D PRESIDENTE 1º VICE-PRESIDENTE 2º VICE-PRESIDENTE 3º VICE-PRESIDENTE 1º SECRETARIO 2º SECRETARIO 3º SECRETARIO Bella Toledo 4º SECRETARIO