Alagoas
Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 375, de 16 de julho de 1997
Lei nº 375/1997
D.O. 19/07/97 ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL DECRETO LEGISLATIVO N: 375 de 16 de julho de 1997. APROVA AS CONTAS DO GOVERNO DO ESTADO RELATIVAS AO EXERCICIO DE 1995.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER
LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
- Fica aprovada a Prestação de Contas do Governo do Es tado, relativa ao exercício de 1995.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 16 de julho de 1997. JOAO NETO Presidente PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 16 de julho de 1997. ponert JOSIRLENE SOARES PEREIRA Diretora-Geral