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Alagoas

Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 373, de 16 de julho de 1997

Lei nº 373/1997

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL DECRETO LEGISLATIVO N: 373 DO. 19/07/97 de 16 de julho de 1997. APROVA AS CONTAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA AO EXERCIDO ESTADO DE ALAGOAS RELATIVAS CIO DE 1996.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER

LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo: -

Art. 1.
Ficam aprovadas as Contas da Assembléia Legislativa do Estado de Alagoas relativas ao exercício de 1996.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições eme contrário. de SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 16 de julho de 1997. JOAO NETO Presidente PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ALAGOAS, em Maceió, 16 de julho de 1997. mine. JOSIRLENE SOARES PEREIRA Diretora-Geral ESTADO DE

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