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Alagoas

Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 371, de 18 de fevereiro de 1997

Lei nº 371/1997

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Art. 1.
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D.o. 21/02/97 ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL DECRETO LEGISLATIVO N: 3371 18 de de fevereiro de 1997. CRIA UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER

LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
- Fica criada na forma do disposto do § 3º art. 83, da Constituição do Estado de Alagoas, combinado com o que estabelece o

art. 128 e seus parágrafos do Regimento Interno deste Poder Legisla tivo, a Constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, composta de 05 (cinco) membros para, no prazo de 120 (cento e vinte) di as, com a finalidade de apurar possíveis irregularidades nas operações de Antecipação de Receitas Orçamentárias (AROS's) pelo Estado de Alagoas, verificando-se Contratos, despesas financei ras e destinação de Recursos, assim como os detalhes da suposta ope ração Internacional de Empréstimo, no valor de R$ 160.000.000,00 (cen to e sessenta milhões de Reais). contratadas SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 19 de fevereiro de 1997. JOAO NETO Presidente PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 19 de fevereiro de 1997. JOSIRLENE SOARES PEREIRA Diretora-Geral

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