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Alagoas

Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 369, de 19 de junho de 1996

Lei nº 369/1996

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Art. 1. Art. 2.
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0.0. 21/06/96 ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL DECRETO LEGISLATIVO N: 369 de 19 de junho de 19 96. ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO LEGIS LATIVO Nº 352 DE 31 DE JANEIRO 1995. DE

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER

LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
- O Artigo 1º do Decreto Legislativo nº 352 de 31 de ja neiro de 1995, passará a viger com a seguinte redação: "Art. 1º - Para efeito de apuração dos critérios estabelecidos nos incisos I, II, III e IV do Art. 2º, da Lei Complementar nº 01 de 27 de março de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei Comple mentar nº 11 de 08 de junho de 1992, ficam estabelecidos os seguintes limites e confrontações para as áreas territorial e urbana do futuro município de Santa Cruz do Deserto, que será desmembrado do município de Mata Grande.
IDESCRIÇÃO DO LIMITE TERRITORIAL URBANO.
a)PONTO INICIAL E FINAL: Cruzamento da "Rua do Comércio "com a "Rua em Projeto" na saída para "Mata Grande".
b)DESCRIÇÃO: Do ponto inicial segue pelo eixo da "Rua em Projeto" até o seu final, numa distância aproximada de 200,00m, passando pelo loteamento. Daí segue por uma reta até o final da "Rua Santo Antônio" daí até o final da "Rua da Barriguda", daí até o final da última rua em projeto "A", seguindo por uma reta até a "ponte" na saída para "Agua Branca" daí até a rua em projeto "A", até a rua em projeto "B" daí até a "Rua do Antigo Cemitério", daí até a "Rua João Clementino" daí até a "Rua em projeto do Grupo Escolar", seguindo pelo eixo da mesma até o ponto inicial e final.

ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL -(02)- II DESCRIÇÃO DO LIMITE TERRITORIAL MUNICIPAL - "Agua. AO NORTE: Inicia-se na confluência dos limites municipais Branca/Mata Grande" no "Rio Maxotó", divisa interestadual AL/PE, próximo a Foz do "RCH. Sa. Branca". Daí se gue pelo "Rio Moxotó" até a foz do "Rio Gravatá", guindo pelo "Rio Gravatá" até a "Ponte" sobre o na BR 316". AO SUL: AO LESTE: AO OESTE: - semesmo Seguindo pelos "Limites municipais Inhapi/Mata Grande" passando pelas propriedades "Barauna Chorona, Lamarão, Mata Escura, Baixa do Galo", até próximo de Piedade to das (inclusive), seguindo pelos mesmos limites municipais (Inhapi/Mata Grande) até a propriedade ""Salgadinho" (inclusive), Confluências dos limites municipais (Mata Grande/Inhapi/Agua Branca). "estrada Mata Segue pela "BR 316" até a entrada do "caminho FAZ. Vol estrada ta/BR 316", seguindo pelo mesmo até a "antiga Delmiro/Mata Grande", próximo a "Faz. Volta" (inclusive) seguindo por esta até o "caminho Sítio Simiana/Saco do C. de Fora" segue por este até a Grande/Delmiro Gouveia", próximo das localidades Batin gas (inclusive), Lama (exclusive), seguindo por esta até "Sa. do Sobrado" próximo do "Sítio Lama" (exclusive), seguindo por esta até "Sa. do Sobrado", próximo do "Sí tio Lama" (exclusive) seguindo pela "Sa. do Sobrado" passando pelas propriedades "Cachoeirinha", "Serra dos Sobrados" e "Cachoeira" todas (inclusive), até a estra da "Mata Grande/Agua Branca", seguindo por esta "caminho Goiabeira/Buenos Aires", seguindo por este, pas sando pelas propriedades "Felizarda", "Cajueiro" e "Es panha" todas (inclusive), até a linha de limite munici pal "Inhapi/Mata Grande" próximo a propriedade "Buenos Aires" (inclusive). até - Seguindo pelos limites municipais "Agua Branca/Mata Gran de" passando pelas propriedades "Cacimba Cercada" e "Ste. Escovão" ambas (inclusive) até o "Rio Moxotó "pon to inicial.

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Art. 2.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DA SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 19 de Junho de 1996. ANTONIO ALBUQURQUE Presidente PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO ALAGOAS, em Maceió, 19 de de Junho de 1996. Dr. GILBERTO GOMES DE BARROS Diretor-Geral

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