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Alagoas

Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 364, de 22 de setembro de 1995

Lei nº 364/1995

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DO. 27/09/95 ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL DECRETO LEGISLATIVO N: 364 de 22 de setembro DEFINE OS LIMITES DO FUTURO MUNICIPIO DE CANAFISTULA DE FREI DAMIÃO E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS. de 1995

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER

LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
- Para efeito de apuração dos critérios estabelecidos nos incisos I,II,II,IV do artigo 2º, das Leis Complementares nº 01 de 27 de março de 1990 e 06 de 18 de julho de 1991, ficam estabelecidos os seguintes limites e confrontações para as áreas territorial e urbana do futuro município de Canafistula de Frei Damião que será desmembrado dos municípios de Palmeira dos Indios, Estre la de Alagoas e Igaci.
ILIMITE TERRITORIAL AO NORTE: Do ponto 18 partindo na direção Oeste pela divi sa intermunicipal/Interestadual Palmeira dos Indios/AL. Bom Conselho/PE., cruzando AL-115 vai-se até a PI-33 onde a divisa intermunicipal passa a ser de Estrela de Alagoas AL, com Bom Conselho, PE, e tomando a partir da PI 33 a Direção Noroeste até o ponto 19 (encontro com a antiga PI-37) distante 11,6 Km do ponto 18. a AO OESTE: Do ponto 19 seguindo a antiga PI-37 na direção Sudeste, cruza-se a antiga PI-36 e a antiga PI-34 até bifurcação com a antiga PI-40, onde encontramos o ponto 20 distante 8,0 Km do ponto 19. Do ponto 20, seguindo a anti ga PI-40 na direção Oeste com a distância de 1.44 Km chegamos ao ponto 21 no cruzamento com a antiga PI-36,do pon to 21, seguindo pela PI-36 na direção Sudoeste e novamente cruzando a antiga PI-40, na distância de 1,6 Km cruzamos a estrada secundária onde encontramos o ponto 22. Do ponto 22, sequindo a estrada secundária na direção Sudeste vamos ao ponto 23, na bifurcação com a antiga PI-35 dis-

ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL -(02)- tante 2,4 Km do ponto 22. Do ponto 23, tomando a direção Noroes te pela antiga PI-35, distante 2,08 km do ponto 23 vamos ao encontro da antiga PI-34, onde encontramos o ponto 24. Do ponto 24, segue-se até a antiga PI-34 na direção Sul, distante 1,24 Km do ponto 24 chegamos ao ponto 25. Deste ponto ré NORTE MAGNETICO com 208º 14'30'' tira-se uma linha reta imaginária até alcançar a antiga PI-44, no ponto 26 distante 1,88 Km do ponto 25. Do ponto 26 seguindo a direção Oeste pela antiga PI-44 vamos até o ponto 27 da mesma, distante 0,68 Km do ponto 26. Do ponto 27 to mando a direção Sudeste pela estrada secundária vamos até a bifur cação com a antiga PI-45, onde encontramos o ponto 28, distante 1,2 Km do ponto 27. Do ponto 28 tomando a direção Oeste pela an tiga PI-45 vamos até o entroncamento com a antiga PI-47, ponto 29, distante 1,92 Km do ponto 28. Partindo do ponto 29, visando ○ NORTE MAGNETICO com 223° 45' 5'',na direção Sudoeste segue-se a antiga PI-47 cruzando a antiga PI-48 em dois pontos, da mesma, chega-se ao ponto 01 da divisa intermunicipal de Estrela de Ala goas/Igaci com 8,48 Km de distância do ponto 29. AO SUL: Do ponto 01 em direção Sudeste, pela divisa intermu nicipal Igaci/Estrela de Alagoas, passando pela IG-46 até a IG- 48, antiga PI-48 no ponto 02 da mesma com 06,52 Km de distância do ponto 01 Rẻ NORTE MAGNETICO com 137° 00'00'' na direção Sudeste segue-se uma linha reta imaginária que cruza a IG-50 e IG-22 até o ponto 03 na Fazenda Canto Pequenino (inclusive), dis tante 5,6 Km do ponto 02. A LESTE: Do ponto 03 em direção ao Nordeste pela IG-25 cruza-se a IG-21 e vai até o ponto 04 distante 1,0 Km do ponto 03. Do ponto 04 em direção ao Nordeste pela IG-22 ( no cruzamento com a divisa intermunicipal Igaci/Palmeira dos Indios) encontra se o ponto 05 distante 1,08 Km do ponto 04. Do ponto 05 seguindo a direção Nordeste pela PI-28 vamos até a PI-29, onde encontramos o ponto 06 equidistante 2,12 Km do ponto 05. Do ponto 06 seguindo em direção Noroeste, pela R-31 vai-se até o ponto 07 equidistante 1,52 Km do ponto 06. Do ponto 07 na direção Nordes te, pela R-31 vai-se até o ponto 08 distante 0,42 Km do ponto 07. Do ponto 08 seguindo o mesmo rumo pela estrada secundária, vai-se até A PI-30, onde encontra-se o ponto 09 distante 3,32 Km do ponto 08. Do ponto 09 na direção Oeste, pela PI-30 encontrao ponto 10 distante 0,8 Km do ponto 09. Do ponto 10 seguinmos

ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL -(03)- O onde do a direção Noroeste pela estrada secundária chega-se ao ponto 11, na PI-31 distante 1,6 Km do ponto 10. Seguindo a PI-31 na direção Nordeste, distante 1,92 Km do ponto 11 encontramos pontilhão da PI-31 sobre o Riacho dos Guedes, (inclusive) fica o ponto 12. Deste, seguindo a direção Noroeste pelo mesmo Riacho, vai-se até o ponto da BR-316 sobre o mesmo Riacho, onde fica o ponto 13 equidistante 1,92 Km do ponto 12. Deste visando-se o NORTE MAGNETICO com 30° 00'00" na direção Nordeste, segue-se uma linha reta imaginária que cruza a PI-26 e a PI-24 e vai até o ponto 14 na Fazenda Bom Jardim (inclusive) distante 6,28 Km do ponto 13. Do ponto 14 seguindo direção Nordeste pela estrada secundária vai-se até a R-25 onde encontra-se o ponto 15, distante do 1,6 Km do ponto 14. Seguindo a mesma direção pela R-25 encontramos o ponto 16 distante 0,56 Km do ponto 15. Do pon to 16 tomando a direção Nordeste pela PI-25 encontramos o ponto 17 distante 0,68 Km do ponto 16. Do ponto 17 partindo na direção Norte pela estrada secundária que vai serpenteando pela Fazenda Boa Sorte e Barra Nova (inclusive, na distância de 4.0 Km, encontramos a divisa Intermunicipal/Interestadual Palmeira dos Indios/AL. Bom Conselho/PE., onde encontramos o ponto inicial e fi nal, 18, fechando assim a poligonal. II LIMITE URBANO no Consta a cidade de Canafístula de Frei Damião, qua706,50 seu Perímetro Urbano de uma área total de 7.065 metros drados que equivale a 2.335.53 tarefas, correspondente a hectares, perfazendo um total de 7.065 Km2 em um Raio de 1.500 metros, ficando o Perímetro Urbano com 9,42 Km. Do ponto inicial, localizado no poste nº 1276/ 100 no oeste do perímetro urbano, seguindo para o norte vamos até a Rua Abílio Victorino da Rocha, encontramos o poste 300/8, seguindo os fundos das residências da Rua Frei Damião, vamos até o poste no PMI 03 LIR 7375 U2TR 0/2, do poste referido passamos pela final da Rua Dom Otávio Aguiar, Rua José Alves de Araújo, partindo daí para o poste de nº 300/8 Alfa, prosseguindo com des tino ao oeste passamos pela residência de nº 18 FNS localizada na Rua Maria Cordeiro, passando pela Rua Joaquim Pedro Ciríaco, vamos até o poste da Rua Manoel Pereira cujo número é 147/8/300 Ceal, deste ponto passamos pela Rua Francisco Pinheiro, vamos até

-(04) - o poste 57/2 da Rua Oliveira de Castro, deste ponto partimos até o poste nº 1166/100 cruzamos a BR 316 e chegamos ao ponto incial.

Art. 2.
fistulense. - O gentílico dos habitantes do Município será Cana-
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. data SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 22 de setembro de 1995. ANTONIO ALBUQUERQUE Presidente PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 22 de setembro de 1995. Dr. GILBERTO GOMES DE BARROS Diretor-Geral

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