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Alagoas

Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 362, de 15 de setembro de 1995

Lei nº 362/1995

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Art. 1. Art. 2.
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D.O. 19/9/95 REPUBLICADO POR INCORREÇAS DO. 20/9/95 ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL DECRETO LEGISLATIVO N: 362 de 15 de setembro CRIA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO. de 199

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER

LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo: - nos de

Art. 1.
Fica criada de acordo com o disposto no parágrafo III do Artigo 83 da Constituição Estadual, combinado com o disposto artigos 126 e 128 do Regimento interno, uma Comissão Parlamentar Inquérito, composta de 05 (cinco) dos Senhores Deputados para no pra zo de cento e vinte (120) dias, apurar, investigar, analisar e apontar financeira soluções para as causas determinantes da grave situação do Banco do Estado de Alagoas-PRODUBAN.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativa entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. de SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 15 de setembro de 1995. ANTONIO ALBUQUERQUE Présidente PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATYIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 15 de setembro de 1995. Dr. GILBERTO GOMES DE BARROS Diretor-Geral

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