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Alagoas

Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 359, de 23 de maio de 1995

Lei nº 359/1995

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D.O. 26/05/95 ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL DECRETO LEGISLATIVO N: 359 de 23 de maio de 1995. CRIA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER

LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
- Fica criada de acordo com § 3º, do artigo 83 da Cons tituição do Estado de Alagoas, combinado com com Art. 128 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, uma Comissão Parlamentar de Inquérito, composta de 05 (cinco) Senhores Deputados, para apuno prazo de cento e oitenta (180) dias, as causas do elevado e inaceitável índice de mortalidade infantil no município de Ibate guara, bem como apontar alternativas de soluções para o problema. rar,
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGSILATVIA DO ESTADO DE ALA de maio de 1995. GOAS, em Maceió, 1001 Cathe PRESIDENTE 1º VICE-PRESIDENTE dellide 20 VICE-PRESIDENTE 3º VICE-PRESIDENTE 1º SECRETARIO 29 SECRETARIO 32 SECRETARIO 4º SECRETARIO

PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, de maio de 1995. tituição do ment Intern Inquérit no praz LA DAS Dr. GILBERTO GOMES DE BARROS Diretor-Geral

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