Alagoas
Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 356, de 2 de maio de 1995
Lei nº 356/1995
PUBLICADO
D. O. 10/05/95. ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL Dr GILBERTO COMES DE BARROS DECRETO LEGISLATIVO N: 356 de 02 de maio de 1995 CRIA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER
LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
- Fica criada de acordo com § 3º do Art. 83 da Consti tuição do Estado de ALagoas, combinado com o Art. 128 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, uma Comissão Parlamentar de Inquérito, composta de 05 (cinco) Senhores Deputados, para no pra zo de 180 dias, apurar as irregularidades existentes na Secretaria da Fazenda que impedem a cobrança da dívida ativa, o incentivo a morosidade da apreciação dos processos pelo Conselho Tributá rio Estadual e as causas da sonegação de 50% (cinquenta por cento) da arrecadação da Receita Estadual.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 02 de maio de 1995. 1001 Soler Aurélio PRESIDENTE 1º VICE-PRESIDENTE 2º VICE-PRESIDENTE 3º VICE-PRESIDENTE 1º SECRETARIO 2º SECRETARIO 3º SECRETARIO 4º SECRETÁRIO
PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 02 de maio de 1995. Dr. GILBERTO GOMES DE BARROS Diretor-Geral