Alagoas
Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 355, de 29 de março de 1995
Lei nº 355/1995
D.O. 30/03/95 ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL DECRETO LEGISLATIVO N: 355 de 29 de março de 1995. CRIA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER
LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo: -
Art. 1.
Fica criada de acordo com o § 3º do Art. 83 da Consti tuição do Estado de Alagoas, combinado com o Art. 128 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, uma Comissão Parlamentar de Inqué rito, composta de 05 (cinco) Senhores Deputados, para no prazo de 120 (cento e vinte) dias, conforme Requerimento nº 35 de autoria do Senhor Deputado Cícero Ferro e outros, investigar os motivos da intervenção do Banco Central no Banco do Estado de Alagoas-PRODUBAN.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 29 de março de 1995. 4 PRESIDENTE 1º VICE-PRESIDENTE Quila Toledo 2º VICE-PRESIDENTE 3º VICE-PRESIDENTE 1º SECRETARIO 2º SECRETARIO 3º SECRETARIO 4º SECRETARIO
PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO ALAGOAS, em Maceió, 29 de março de 1995 Dr GILBERTO GOMES DE BARROS Diretor-Geral