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Alagoas

Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 354, de 14 de março de 1995

Lei nº 354/1995

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Art. 1. Art. 2.
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S.P. 1503-95 B.O. ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL DECRETO LEGISLATIVO No 354 de 14 de março de 199! CRIA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER

LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo: -

Art. 1.
Fica criada de acordo com o § 3º do Art. 83 da Contituição do Estado de Alagoas, combinado com o Art. 128 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, uma Comissão Parlamentar de Inquérito, composta de 05 (cinco) Senhores Deputados, para no prazo de 120 (cento e vinte) dias, conforme Requerimento nº 22/95 de autoria do Senhor Depu tado João Caldas e outros, apurar, investigar e analisar as causas determinantes das distorções salariais no pagamento dos servidores estaduais.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO. DE ALAGOAS, em Maceió, 14 de março de 1995. PRESIDENTE 1º VICE-PRESIDENTE Dieta Toledo 2º VICE-PRESIDENTE 3º VICE-PRESIDENTE 1º SECRETARIO 001 Calder 2º SECRETARIO 30 SECRETÁRIO 4º SECRETARIO

PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 14 de março de 1995. Dr. GILBERTO GOMES DE BARROS Diretor-Geral

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