Alagoas
Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 353, de 22 de fevereiro de 1995
Lei nº 353/1995
D.D. 23-02-95 ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL DECRETO LEGISLATIVO N: 353 de 22 de fevereiro CRIA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER
LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo: de 1995.
Art. 1.
Fica criada de acordo com o § 3º do Art. 83 da Consti tuição do Estado de Alagoas, combinado com o Art. 128 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, uma Comissão Parlamentar de Inquérito, composta de 05 (cinco) Senhores Deputados, para no prazo de 30 (trinta) dias, conforme Requerimento nº 735/95 de autoria da Senhora Deputada Lu cila Toledo e outros, apurar responsabilidades e propor soluções para extinguir as causas da inaceitável mortalidade infantil que vem aumentando continuadamente e dizimando as crianças no município de Teotônio Vilela, neste Estado.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 22 de fevereiro de 1995. PRESIDENTE 1º VICE-PRESIDENTE Talido 20 VICE-PRESIDENTE GOOD Caldas 3º VICE-PRESIDENTE 1º SECRETARIO 2º SECRETÁRIO 3º SECRETARIO 4º SECRETARIO
PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 22 de fevereiro de 1995. Dr.ENIO BARBOSA LIMA Diretor-Geral