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Alagoas

Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 352, de 31 de janeiro de 1995

Lei nº 352/1995

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D.O. 01-02-95 ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL DECRETO LEGISLATIVO N: 352 de de 31 Janeiro de 1 DEFINE OS LIMITES DO FUTURO MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO DESERTO E DA PROVIDÊNCIAS. OUTRAS

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER

LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo: Le:

Art. 1.
Para efeito de apuração dos critérios estabelecido: nos incisos I, II, III e IV do artigo 2º, da Lei Complementar nº 0: de 27 de março de 1990, com as alterações introduzidas pela Complementar nº 11 de 08 de junho de 1992, ficam estabelcidos seguintes limites e confrontações para as áreas territorial e urb na do futuro município de Santa Cruz do Deserto, que será desmen brado do município de Mata Grande. O! I - LIMITE URBANO - Partindo da estação "O" que fica no eixo da estrada que lig Mata Grande a Agua Branca a 850 Graus para Norte com 380 metro: encontra-se a estação "1" com 2430 Graus encontra-se a estaçã "2", com 700 metros da estação "2" com 2000 Graus com a Distânci de 910 metros encontra-se a estação "3" com 940 Graus com 610 me tros encontra-se a estação "4" com 2760 Graus com a distância d 700 metros encontra-se a estação "5" com 1380 Graus e com a dis tância de 530 metros encontra-se a estação "6". Da estação 6 par a 7 com 291º Graus e com a distância de 1.500 metros da estação com 1940 Graus com a distância de 670 metros encontra-se a esta ção "8" com 2580 Graus com a distância de 410 metros. a estação "O" que foi o ponto de partida. encontra-s II LIMITE TERRITORIAL AO NORTE - limita-se com o "Riacho do Socorro" e com o Serro do Morcego" inclusive, AO SUL - com o Município de "Agua Branca"

ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL - a "Serra Branca" inclusive, A LESTE com o município de "Inhapi", com o "Rio Grande" e a "Serra do Sobrado" inclusive e A OESTEcom o "Rio do Moxotó" e o "Serrote do Surubim" inclusive que faz divisa entre os Estados de "Alagoas" e "Pernambuco". DESCRIÇÃO DA POLIGONAL DE CONTORNO com Partindo da Estação ZERO localizada no "Serrote dos Covões" inclusive seguindo em direção ao "Rio Moxotó", após percorrer 21,3 KM, chega ao "Rio Moxotó" na Estação 85. Estação 85 visando a ré zerado e abrindo um ângulo na vante 252'00', segue o "Rio Moxotó" com suas voltas e revoltas até a Estação 116, após percorrer 11, 2 KM Rio Abaixo, na estação 116 visa a ré zerada e dá um ângulo de 252'46, deixando o "Rio Moxotó" e seguindo as voltas e revoltas do "Rio do Socorro" no sentido das nascentes até atingir a "Serra do Morcego" inclusive alcançando a Estação 210 após ter percorrido uma distância de 17 KM. Na Estação 210 visando a ré zerada e a vante 279'30' percorre 2,1 KM contornando a "Fazenda Curral de Fora" inclusive após atingir a Estação 220. Daí visando a ré zerada e a van te com 95º percorre 3.9 KM até atingir a Estrada Carroçável, que se guindo a mesma com suas curvas e recurvas, margeando primeiro: A "Serra da Lagoa de Santa Cruz" inclusive, depois de cruzar a estra da que liga a "Cidade de Mata Grande" ao povoado de "Santa Cruz do Deserto" continua seguindo as voltas e revoltas da mesma estrada desta vez margeando a "Serra do Sobrado" inclusive passando pela localidade por nome de "EMBREJADO" inclusive até atingir O Grande" na Estação 274, tendo percorrido da Estação 210 até a Esta ção 274, uma distância de 19,5 KM. Na Estação 274 visando a ré zerado e a vante com 229°00' segue o "Rio Grande" acompanhando sua volta e revoltas após percorrer 10,3 KM chegando a Estação 289 que faz divisa com o "Município de Agua Branca", deixando o leito do "Rio Grande na Estação 289, com a ré zerado e a vante com 297°17' percorrendo 4,3 KM atingindo assim a Estação Zero no "Serrote dos Covões", inclusive fechando assim a poligonal do perímetro do "Municipio de Santa Cruz do Deserto" após ter percorrido uma distân cia de 83,6 KM. "Rio

Art. 2.
- O gentílico dos habitantes do Município será SAN-

TACRUZENSE.

Art. 3.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALA GOAS, em Maceió, 31 de Janeiro de 1995. PRESIDENTE 1º VICE-PRESIDENTE Horderi 20 VICE-PRESIDENTE P 3º VICE-PRESIDENTE 1° SECRETÁRIO 2º SECRETARIO 3º SECRETARIO 4º SECRETARIO PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió,31 de Janeiro de 1995. Dr. ENIO BARBOSA LIMA Diretor-Geral

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