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Alagoas

Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 351, de 24 de janeiro de 1995

Lei nº 351/1995

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P.O. 27-01-95 ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL DECRETO LEGISLATIVO N: 351 de 24 de Janeiro APROVA AS CONTAS DA ASSEMBLEIA LE GISLATIVA RELATIVAS AO EXERCICIO DE 1994. de 19.95

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER

LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
- Ficam aprovadas as contas da Assembléia Legislativa do Estado de Alagoas, relativas ao exercício de 1994.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. GOAS, SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE em Maceió, 24 de Janeiro de 1995. Iwas in his PRESIDENTE 1º VICE-PRESIDENTE 20 VICE-PRESIDENTE ALA- 3º VICE-PRESIDENTE 1º SECRETARIO 2º SECRETÁRIO 3º SECRETARIO 4º SECRETARIO PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió,24 de Janeiro de 1995. Dr. ENIO BARBOSA LIMA Diretor-Geral

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