Alagoas
Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 348, de 24 de janeiro de 1995
Lei nº 348/1995
N.Q. 26-01-95 ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL DECRETO LEGISLATIVO N: 348 de 24 de Janeiro de 1995. DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO GOVERNADOR E DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER
LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
- E fixado em R$ 6.375,00 (seis mil, trezentos e setenta e cinco reais) a remuneração atribuída ao Governador do Estado.
Art. 2.
- A remuneração do Vice-Governador do Estado é estabele cida em R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros se produzirão a partir de 1º de janeiro de 1995. SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 24 de janeiro de 1995. The due dier PRESIDENTE 10 VICE-PRESIDENTE 20 VICE-PRESIDENTE 30 VICE-PRESIDENTE This 1º SECRETARIO 2º SECRETARIO 3º SECRETARIO 4º SECRETARIO PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE ALAGOAS, em Maceió,24 de Janeiro de 1995. Dr. ENIO BARBOSA LIMA Diretor-Geral