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Alagoas

Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 344, de 25 de maio de 1994

Lei nº 344/1994

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D.O. 27-05-94 ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL DECRETO LEGISLATIVO N: 344 de 25 de maio de 1994. DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES EM URV'S DA REMUNERAÇÃO DO SECRETARIO DE ESTADO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER

LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
A remuneração atribuída ao Secretário de Estado é constituída de vencimento-base e gratificação de representação.
Art. 2.
- E fixado o vencimento-base de Secretário de Estado em 448,90 URV'S.
Art. 3.
- O valor da gratificação é obtido pela aplicação do multiplicador 7.274 sobre a expressão do vencimento-base de que trata o artigo precedente.
Art. 4.
- As vantagens pecuniárias de caráter pessoal, serão calculadas na conformidade do que determina a Lei.
Art. 5.
- Os efeitos deste Decreto Legislativo são extensivos aos servidores inativos. - Decreto
Art. 6.
As despesas decorrentes da execução deste Legislativo correrão à conta de dotações próprias consignadas, no Or çamento Estadual.
Art. 7.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 1994, revogando-se às disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALA-

GOAS, em Maceió,25 de maio de 1994. PRESIDENTE 1º VICE-PRESIDENTE 2º VICE-PRESIDENTE 3º VICE-PRESIDENTE Than 1º SECRETARIO 2º SECRETÁRIO 3º SECRETÁRIO 4º SECRETÁRIO PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió,25 de maio de 1994. Dr. ENIO BARBOSA LIMA Diretor-Geral

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