Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 343, de 22 de fevereiro de 1994

Lei nº 343/1994

Ver fonte oficial 7 artigos

D.O. 23-02-94 ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL DECRETO LEGISLATIVO N: 343 de 22 de fevereiro de 1994. DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DA REMUNERAÇÃO DO SECRETARIO DE ESTA DO

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER

LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
- A remuneração atribuída ao Secretário de Estado é constituída de vencimento-base e gratificação de representação.
Art. 2.
E fixado na forma deste artigo o vencimento-base' do Secretário de Estado. - SECRETARIO DE ESTADO. .Cr$ 235.311,53
Art. 3.
O valor da gratificação de representação é obtido pela aplicação do multiplicador 7,274 sobre a expressão do vencimen to-base de que trata o artigo precedente.
Art. 4.
As vantagens pecuniárias de caráter pessoal, rão calculadas na conformidade do que determina a Lei. se
Art. 5.
- Os efeitos deste Decreto Legislativo são extensiVOS aos servidores inativos.
Art. 6.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão à conta de dotações próprias consignadas no Or çamento Estadual.
Art. 7.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagirão a 01 de ja neiro de 1994, revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALA

GOAS, em Maceió, 22 de fevereiro de 1994. Thun Ra Flee PRESIDENTE 1º VICE-PRESIDENTE 2º VICE-PRESIDENTE 3º VICE-PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO V3º SECRETÁRIO 4º SECRETÁRIO Publicado na Secretaria da Assembléia Legislativa do Esta do de Alagoas, em Maceió, 22 de fevereiro de 1994. Dr. ENIO BARBOSA LIMA Diretor-Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.