Alagoas
Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 340, de 27 de dezembro de 1993
Lei nº 340/1993
NO.24-12-93 ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL DECRETO LEGISLATIVO N: 340 de 27 de dezembro de 199 APROVA AS CONTAS DO GOVERNO DO ESTADO RELATIVAS AO DE 1992. EXERCICIO
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER
LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
- Fica aprovada a Prestação de Contas do Governo do Estado, relativa ao exercício de 1992.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALA GOAS, em Maceió, 27 de dezembro de 1993. This BENEDITO DE LIRA - Presidente - PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 27 de dezembro de 1993. Dr. ENIO BARBOSA LIMA Diretor-Geral