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Alagoas

Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 339, de 27 de dezembro de 1993

Lei nº 339/1993

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Art. 1. Art. 2.
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1.0.24-93 ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL DECRETO LEGISLATIVO N: 339 de 27 de dezembro de 199. APROVA AS CONTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS RELATIVAS AO EXERCICIO DE 1992.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER

LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
- Ficam aprovadas as Contas do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas relativas ao Exercício de 1992.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data' de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 27 de dezembro de 1993. BENEDITO DE LIRA Presidente - PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO' DE ALAGOAS, em Maceió, 27 de dezembro de 1993. Dr. ENIO BARBOSA LIMA Diretor-Geral

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