Alagoas
Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 337, de 20 de outubro de 1993
Lei nº 337/1993
P.O. 21-10-43 ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL DECRETO LEGISLATIVO N: 337 de 20 de outubro de 1993. DEFINE OS LIMITES DO FUTURO MUNICIPIO DE VITÓRIA DE SÃO SEBASTIÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER
LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
- Para efeito de apuração dos critérios estabelecidos nos incisos I, II, III, e IV do artigo 2º, das Leis Complementares no 01 de 27 de março de 1990 e 06 de 18 de julho de 1991, ficam estabelecidos os seguintes limites e confrontações para as áreas ter ritorial e urbana do futuro município de VITORIA DE SÃO SEBASTIÃO, atual povoado de PIRANHAS, a ser desmembrado dos municípios de TRAIPU, BATALHA e BELO MONTE: ' I - LIMITE TERRITORIAL ' AO NORTE: Inicia-se com coordenadas geográficas UTM E = 703.867 N = 8.922,455, no sítio Estreito as margens do 3 Rio Ipanema, deste, pela estrada vicinal que cruza a es trada do município de Batalha ao sítio Cajá, passando pelo sítio Carrasco, até o encontro com o Riacho Pilãozinho seguindo o mesmo, até o Riacho Salgadinho seguindo este Riacho até o encontro com o Rio Traipú, no local denomina do Ilha, confrontando-se com o município de Batalha, deste, em linha reta até a bifurcação das estradas para os sítios Batingas/Oiteiro Grande, confrontando-se com o município de Traipú; ' ' AO LESTE: Seguindo a estrada até a estrada para o sítio Boncarada, deste em linha reta até o Morro do Defunto, as margens do Rio São Francisco, confrontando-se com o município de Traipú; AO SUL: Seguindo o Rio São Francisco até o sítio Barra do Pé-Leve, confrontando-se com o mesmo Rio;
II' AO OESTE: Seguindo pelo Riacho Pé-Leve até o sítio Pe-Le ve, seguindo a estrada vicinal ao sítio Ponta da Serra no encontro com a estrada do sítio Olho D'Agua Novo ao sítio Boa Vista, deste, em linha reta a Fazenda Belo Jar dim e desta em linha reta a bifurcação das estradas dos' sítios Olho D'Agua Novo/Dionel/Mamoeiro deste, segue a estrada ao sítio Dionel, as margens do Rio Ipanema, se - guindo o Rio até o sítio Estreito, confrontando-se com o município de Belo Monte e PONTO INICIAL desta descrição. LIMITE URBANO Inicia-se no final do Conjunto da COHAB/AL, deste seguin do em linha reta passando por trás do Cemitério até o encontro do Rio Traipú, seguindo o mesmo Rio até o encontro da estrada para o Bairro Alto Verde, daí segue em linha reta até o final do mesmo Bairro, daí segue em linha reta até a Casa do Sr. José Acácio, daí segue em linha até o início da descrição deste memorial.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ' SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 20 de outubro de 1993. RQUE TALVANE ALBUQUERQUE Presidente em Exercício PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em 20 de outubro de 1993. Dr. ENIO BARBOSA LIMA Diretor Geral