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Alagoas

Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 336, de 20 de outubro de 1993

Lei nº 336/1993

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Art. 1. Art. 2.
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D.O. 21-10-93 ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL DECRETO LEGISLATIVO N: 336 de 20 de outubro de 19 93. DEFINE OS LIMITES DO FUTURO MUNICIPIO DE BANANEIRAS E DA OUTRAS PROVI DÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER

LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
- Para efeito de apuração dos critérios estabelecidos nos incisos I, II, III e IV do artigo 20, das Leis Complementares no 01 de 27 de março de 1990 e 06 de 18 de julho de 1991, ficam estabelecidos os seguintes limites e confrontações para as áreas terri torial e urbana do futuro município de BANANEIRAS que será desmembrado do município de ARAPIRACA: I LIMITE TERRITORIAL ' ' AO NORTE: Inicia-se com as coordenadas geográficas UTM E = 764.929 e N = 8.916.517, no cruzamento das estradas dos sítios Cangandu/Canafistula e Pau D'Arco, seguindo a estrada que passa pelos sítios Tapera, Pé Leve Velho ao sítio Cama Danta, confrontando-se com o município de ARAPIRACA; ' AO LESTE: Seguindo a estrada do sítio Cama Danta ao sítio Barriguda, confrontando-se com o município de Junqueiro; AO SUL: Segue-se a estrada que passa pelo sítio Lagoa Seca, cruzando a Rodovia Al 110, seguindo a estrada ao sí tio Taboquinha, confrontando-se com o município de São Se bastião, deste até a Fazenda do Sr. Zeze Rocha, desta a ' Fazenda Riacho Fundo, confrontando-se com o município de Feira Grande; ' ' AO OESTE: Segue a estrada que passa pelo povoado de Pau D'Arco, cruzando a Rodovia Al 110 e seguindo a estrada até o sítio Lagoa do Cangandu, confrontando-se com o muni cípio de Arapiraca e PONTO INICIAL da descrição deste pe-
IIrímetro. LIMITE URBANO ' Inicia-se na Casa de nº 037 (SUCAM), final da Rua Boa Esperança, seguindo por trás das residências desta mesma rua até o encontro com o Poste da CEAL nº 1988, seguindo pela Rua' Boa Esperança até o encontro com a Rua Vicente Magalhães, daí' segue em linha reta até a casa de nº 903 (SUCAM) rua sem denominação, daí segue em linha reta até a casa de nº 13 (SUCAM) deste seguindo em linha reta até o encontro com o campo de futebol, daí em linha reta segue até a casa nº 01 (CEAL), daí se guindo em linha reta o ponto inicial desta descrição. '
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ' ALAGOAS, em Maceió,20 de outubro de 1993. Talumpat TALVANE ALBUQUERQUE Presidente em Exercício PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 20 de outubro de 1993. Dr. ENIO BARBOSA LIMA Diretor Geral Geral

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