Alagoas
Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 335, de 20 de outubro de 1993
Lei nº 335/1993
D.O. 21-10.93 ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL DECRETO LEGISLATIVO N: 335 de 20 de outubro de 1993. DEFINE OS LIMITES DO FUTURO MUNICIPIO DE GOVERNADOR MUNIZ FALCÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER
LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
- Para efeito de apuração dos critérios estabelecidos' nos incisos I, II, III e IV do artigo 20, das Leis Complementares no 01 de 27 de março de 1990 e 06 de 18 de julho de 1991, ficam estabelecidos os seguintes limites e confrontações para as áreas terri torial e urbana do futuro município de Governador Muniz Falcão, atual Povoado de Pé Leve, que será desmembrado dos municípios de Limoeiro de Anadia, Arapiraca e Junqueiro. I LIMITE TERRITORIAL ' ' ' ' AO NORTE: Com coordenadas geográficas UTM E= 767.814 e N= 8.925,427, na Fazenda Bom Sucesso, as margens do Rio Coru ripe, seguindo mesmo até o encontro com o Rio Sapucaia, confrontando-se com o município de Limoeiro de Anadia. AO LESTE: Em linha reta até o sítio Genipapo, daí segue estrada vicinal até o sítio Timbó de Baixo, confrontandose com o município de Limoeiro de Anadia, seguindo a mesma estrada até a Fazenda Nossa Senhora do Pilar, prosse guindo pela estrada Carroçável até o Riacho Bosque, conti nuando pelo Riacho até o encontro com sítio Barriguda, confrontando-se com o município de Jun queiro. o Riacho Seco, no - ' AO SUL: Segue a estrada que liga aos sítios Barriguda ao sítio Camadanta, seguindo a mesma até o sítio Pé Leve/Velho, deste ao sítio Tapera, confrontando-se com o Povoado de Bananeiras.
IIAO OESTE: Seguindo a estrada vicinal, passando pela Lagoa dos Porcos, seguindo a mesma até o encontro da AL-220, nc sítio Bom Jardim, deste em linha reta até o encontro da estrada do sítio Areia Branca ao sítio Campestre, deste até a Fazenda Bom Sucesso, confrontando-se com o municí pio de Arapiraca, PONTO INICIAL da descrição deste períme tro ' LIMITE URBANO - Inicia-se na Casa de nº 02, daí segue em linha reta cru zando a Rodovia Al 220 até a Casa de nº 04, seguindo por trás da Rua Dom Vital, Rua do Comércio e Rua Prof. Lourenço de Almeida, até o encontro da casa de nº 410 (SUCAM), daí segue em linha reta até' o encontro da Casa de nº 113 (SUCAM) por trás da Rua São Francis co, daí segue em linha reta até a casa de nº 600 (SUCAM), passando pela Lagoa do Pé-Leve, daí cruzando a Rodovia Al 220 até o encon tro com a casa de nº 02, da Rua da Alegria e ponto inicial da descrição deste memorial.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 20 de outubro de 1993. TALVANE ALBUQUERQUE Presidente em Exercício PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTA DO DE ALAGOAS, em Maceió, 20 de outubro de 1993. M Dr. ENIO BARBOSA LIMA Diretor Geral Geral