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Alagoas

Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 334, de 20 de outubro de 1993

Lei nº 334/1993

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Art. 1. Art. 2.
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D.O. 21-10-93 ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL DECRETO LEGISLATIVO N: 334 de 20 de outubro de 1993. DEFINE OS LIMITES DO FUTURO MUNICIPIO DO LINDOLFO COLLOR E DA OUTRAS' PROVIDENCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER

LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Para efeito de apuração dos critérios estabelecidos nos incisos I, II, III e IV do artigo 20, das Leis Complementares no 01 de 27 de março de 1990 e 06 de 18 de julho de 1991, ficam estabelecidos os seguintes limites e confrontações para as áreas terri torial e urbana do futuro município de LINDOLFO COLLOR, atual VILA SÃO JOSÉ, a ser desmembrado dos municípios de ARAPIRACA, IGACI, CRAIBAS: ' I - LIMITE TERRITORIAL ' ' AO NORTE: Inicia-se com coordenadas geográficas UTM E= 753.625 e N=8.938.380, no encontro das estradas dos sí- ' tios Barro Preto e Lagoa da Palanqueta, desta seguindo a estrada vicinal até a Rodovia Al 115, cruzando a mesma até o encontro da estrada vicinal para a cidade de Igaci, seguindo a mesma até o encontro com o Rio Riachão seguindo o mesmo até o final da propriedade do Sr. Everaldo Gar rote, confrontando-se com o município de Iagaci; - AO LESTE: Em linha reta até o encontro do Riacho das Ca cimbas, continuando o mesmo até o encontro com o Rio Coru ripe, confrontando-se com o município de Igaci seguindo o Rio Coruripe até a estrada Poço da Pedra ao município de' Coité do Noia, confrontando-se com o mesmo; AO SUL: Seguindo a estrada Poço da Pedra passando pelo sí tio Minador cruzando a RFFSA e CHESF seguindo pela estrada do sítio Corredor até o encontro com a estrada carrasco ao sítio Bom Nome, daí segue o Riacho Bom Nome cruzan-

II do a Al 115 seguindo o mesmo até a estrada para o sítio Umbuzeiro, confrontando-se com o Município de Arapiraca; AO OESTE: Seguindo a estrada do sítio Umbuzeiro, passand pelos sítios Azedem e Barro Preto, até o sítio Lagoa da Palanqueta, ponto inicial da descrição deste Perímetro. - LIMITE URBANO Inicia-se as margens da Linha férrea, nos fundos da casa nº 219 (SUCAM), daí segue em linha reta passando por trás do campo de futebol, daí seguindo em linha reta até a casa nº 386 (SU - CAM), deste, seguindo em linha reta até a casa nº 409 (SUCAM), daí seguindo em linha reta até o encontro da casa no 425 (SUCAM), seguindo em linha reta até a casa no 138 (SUCAM) as margens da RFFSA daí segue em linha passando por trás do Cemitério e deste em li nha reta até a casa de Farinha Comunitária na Rodovia Al 115, des te seguindo em linha reta até a linha ferrea, ponto inicial desta descrição. -

Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data' de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 20 de outubro de 1993. Home TALVANE ALBUQUERQUE Presidente em Exercício PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO' DE ALAGOAS, em Maceió, 20 de outubro de 1993. W Dr. ENIO BARBOSA LIMA Diretor Geral

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