Alagoas
Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 334, de 20 de outubro de 1993
Lei nº 334/1993
D.O. 21-10-93 ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL DECRETO LEGISLATIVO N: 334 de 20 de outubro de 1993. DEFINE OS LIMITES DO FUTURO MUNICIPIO DO LINDOLFO COLLOR E DA OUTRAS' PROVIDENCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER
LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:
II do a Al 115 seguindo o mesmo até a estrada para o sítio Umbuzeiro, confrontando-se com o Município de Arapiraca; AO OESTE: Seguindo a estrada do sítio Umbuzeiro, passand pelos sítios Azedem e Barro Preto, até o sítio Lagoa da Palanqueta, ponto inicial da descrição deste Perímetro. - LIMITE URBANO Inicia-se as margens da Linha férrea, nos fundos da casa nº 219 (SUCAM), daí segue em linha reta passando por trás do campo de futebol, daí seguindo em linha reta até a casa nº 386 (SU - CAM), deste, seguindo em linha reta até a casa nº 409 (SUCAM), daí seguindo em linha reta até o encontro da casa no 425 (SUCAM), seguindo em linha reta até a casa no 138 (SUCAM) as margens da RFFSA daí segue em linha passando por trás do Cemitério e deste em li nha reta até a casa de Farinha Comunitária na Rodovia Al 115, des te seguindo em linha reta até a linha ferrea, ponto inicial desta descrição. -