Alagoas
Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 332, de 19 de outubro de 1993
Lei nº 332/1993
A.O. 21-10.93 ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL DECRETO LEGISLATIVO N: 332 de 19 de outubro de 1993. DETERMINA A REALIZAÇÃO DE SESSÃO ORDINÁRIA DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DE ALAGOAS' NO MUNICIPIO DE ARAPIRACA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER
LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
- A Assembléia Legislativa Estadual realizará Sessão Ordinária dia 26 de outubro de 1993, na Câmara Municipal de Arapiraca. -
Art. 2.
O 1º Secretário adotará providências necessárias à realização do evento.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. data SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 19 de outubro de 1993. DE PALE SUQUERQUE TALVANE Presidente em Exercício PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO' DE ALAGOAS, em Maceió, 19 de outubro de 1993. Dr. ENIO BARBOSA LIMA Diretor Geral