Alagoas
Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 331, de 7 de outubro de 1993
Lei nº 331/1993
D.Q. Of-lays ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL DECRETO LEGISLATIVO N: 331 de 07 de outubro de 19 93. AUTORIZA AO GOVERNADOR DO ESTADO A AUSEN TAR-SE DO PAÍS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER
LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo: -
Art. 1.
Fica concedida ao Governador do Estado de Alagoas, Dou tor Geraldo Bulhões Barros, licença para ausentar-se do País, no período compreendido entre 10 e 30 do mês de outubro do corrente ano.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. ' SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 07 de Outubro de 1993. They BENEDITO DE LIRA Presidente PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ' ALAGOAS, em Maceió, 07 de Outubro de 1993. Dr. ENIO BARBOSA LIMA Diretor-Geral