Alagoas
Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 330, de 15 de setembro de 1993
Lei nº 330/1993
Hile 16-0193 ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL DECRETO LEGISLATIVO N: 330 de 15 de setembro de 1993. DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DA REMUNERAÇÃO DO SECRETARIO DE ESTADO.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER
LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:
GOAS, em Maceió, 15 de setembro de 1993. Twy BENEDITO DE LIRA Presidente PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 15 de setembro de 1993. Dr. ENIO BARBOSA LIMA Diretor-Geral