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Alagoas

Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 329, de 16 de junho de 1993

Lei nº 329/1993

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Art. 1. Art. 2.
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P.O. 26.06.93 ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL DECRETO LEGISLATIVO N: 329 de 16 de junho APROVA AS CONTAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL RELATIVAS AO EXERCICIO DE 1992. de 1993.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER

LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo: -

Art. 1.
Ficam aprovadas as Contas da Assembléia Legisla tiva do Estado de Alagoas, relativas ao Exercício de 1992. -
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na da ta de sua publicação revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSOES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Ma ceió, 16 de junho de 1993. R the Presiden Presidente 10 Vice-presidente 2º Vice-Presidente 30 Vice-Presidente 10 Secretário 2º Secretário 3º Secretário 4º Secretário Publicado na Secretaria da Assembléia Legislativa Estadual,

em Maceió, 16 de junho de 1993. Dr. Enio Barbosa Lima Diretor Geral

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