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Alagoas

Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 328, de 16 de junho de 1993

Lei nº 328/1993

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D. O. 17-06-93 ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL DECRETO LEGISLATIVO N: 328 de 16 de junho de 19 DISPOE SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS VENCIMENTOS DO SECRETARIO DE ESTADO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER

LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo: -

Art. 1.
E fixado em Cr$ 102.222.590,36 (cento e dois mi lhões, duzentos e vinte e dois mil, quinhentos e noventa cruzeiros e trinta e seis centavos) os vencimentos do cargo de Secretá rio de Estado, sendo Cr$ 12.354.676,13 (doze milhões, trezentos' e cinquenta e quatro mil seiscentos e setenta e seis cruzeiros e treze centavos) a título de vencimento-base e Cr$ 89.867.914,23' (oitenta e nove milhões, oitocentos e sessenta e sete mil nove centos e catorze cruzeiros e vinte e três centavos) a título de representação.
Art. 2.
- As vantagens pecuniárias de caráter pessoal serão calculados sobre o vencimento-base e representação.
Art. 3.
Os efeitos deste Decreto Legislativo são extensiVOS aos servidores que se inativaram com as vantagens do cargo de Secretário de Estado.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo, correrão à conta de dotações próprias no orçamento' estadual.
Art. 5.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu blicação e seus efeitos financeiros retroagirão a 10 de março de 1993, revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSOES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALA

GOAS, em Maceió, 16 de junho de 1993. Rueloflura PRESIDENTE 1º VICE-PRESIDENTE 20 VICE-PRESIDENTE 3º VICE-PRESIDENTE 10 SECRETARIO 2º SECRETARIO 3º SECRETARIO 4º SECRETARIO Publicado na Secretaria da Assembléia Legislativa Estadual, em Maceió, 16 de junho de 1993. Dr. Enio Barbosa Lima Diretor Geral

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