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Alagoas

Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 325, de 17 de novembro de 1992

Lei nº 325/1992

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL DECRETO LEGISLATIVO N: 325 de 17 de novembro de 19 9: CRIA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER

LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo: -

Art. 1.
Fica criada, de acordo com o § 3º do artigo 83 da Cons tituição do Estado de ALagoas e com o artigo 31 do Regimento Intern da Assembléia Legislativa, uma Comissão Parlamentar de Inquérito con posta de 05 (cinco) Senhores Deputados, para no prazo de 90 (noventa dias, conforme Requerimento nº 418/92 de autoria do Senhor Deputado Zeca Torres e Outros, com a finalidade de apurar possíveis irregular dades na Polícia Militar de Alagoas, relacionados com atos administr tivos e financeiros, e a realização de concursos para os quadros da F lícia Militar, estes denunciados diàriamente pela imprensa local. -
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSDES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS em Maceió, 17 de novembro de 1992. Usan Foulin 7 PRESIDENTE 19 VICE-PRESIDENTE 2º VICE-PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE SECRETARIO 2º SECRETARIO 3º SECRETARIO 4º SECRETARIO

Publicado na Secretaria da Assembléia Legislativa de Alagoas, em Maceió, 17 de novembro de 1992. GILBERTO VILLAR TORRES Diretor Geral

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