Alagoas
Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 324, de 11 de novembro de 1992
Lei nº 324/1992
ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL DECRETO LEGISLATIVO N: 324 11 de de novembro de 1992 CRIA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER
LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica criada, de acordo com o § 3º do artigo 83 da Constituição do Estado de Alagoas e com o artigo 31 do Regimento In-' terno da Assembléia Legislativa, uma Comissão Parlamentar de Inquérito composta de 05 (cinco) Senhores Deputados, para no prazo de 90 (no venta) dias, conforme, Requerimento nº 417/92 de autoria do Senhor De putado Edival Gaia ⚫ e outros, com a finalidade de apurar asa agres sões que ultimamente vem sofrendo o meio ambiente do Estado de lagoas. Ana da-
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE Alagoas, em Maceió, 11 de novembro de 1992. san for ani PRESIDENTE 1º VICE-PRESIDENTE 2º VICE-PRESIDENTE Bo VICE-PRESIDENTE o SECRETÁRIO Lancin Holando 2º SECRETÁRIO 3º SECRETÁRIO 4º SECRETÁRIO Publicado na Secretaria da Assembléia Legislativa de
Alagoas, em Maceió, 11 de novembro de 1992. . queen GILBERTO VILLAR TORRES Diretor Geral