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Alagoas

Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 323, de 11 de novembro de 1992

Lei nº 323/1992

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL DECRETO LEGISLATIVO N: 323 de 11 de novembro de 199 CRIA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER

LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo: -

Art. 1.
Fica criada, de acordo com o § 3º do artigo 83 da In Constituição do Estado de Alagoas e com o artigo 31 do Regimento terno da Assembléia Legislativa, uma Comissão Parlamentar de Inquérito composta de 05 (cinco) Senhores Deputados, para no prazo de 90 (no venta) dias, conforme, Requerimento nº 416/92 de autoria do Senhor Deputado Edival Gaia e outros, com a finalidade de apurar a situ ação em que se encontram os meninos de rua no Estado de Alagoas.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO ALAGOAS, em Maceió, 11 de novembro de 1992. DE sa Holande B PRESIDENTE 10 VICE-PRESIDENTE 2º VICE-PRESIDENTE 3º VICE-PRESIDENTE 41° SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO 3º SECRETÁRIO 4º SECRETÁRIO Publicado na Secretaria da Assembléia Legislativa de

Alagoas, em Macetó, 11 de novembro de 1992. GILBERTO VILLAR TORRES Diretor Geral

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