Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 321, de 4 de agosto de 1992

Lei nº 321/1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

P.Q. 16-10-2 ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL DECRETO LEGISLATIVO N.° 321 de 04 de agosto de 1992. CRIA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER

LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo: -

Art. 1.
Fica criada, de acordo com o § 3º do artigo 83 da Constituição do Estado de Alagoas e com o artigo 31 do Regi - mento Interno da Assembléia Legislativa, uma Comissão Parlamen - tar de Inquérito composta de 05 (cinco) Senhores Deputados, para no prazo de 90 (noventa) dias, conforme, Requerimento nº 364/92' de autoria do Senhor Deputado Francisco Porcino e outros, com a finalidade de apurar as graves denúncias formuladas pelo Juiz de Infância e da Adolescência do município de Arapiraca e pelo Supe rintendente da Polícia Federal de Alagoas Drs. James Magalhães e Jairo Kulmman respectivamente, a respeito do tráfico de meno res em Alagoas, inclusive para o exterior. -
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na ' data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSOES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE' ALAGOAS, em Maceió, 04 de agosto de 1992. Os PRESIDENTE 10 VICE-PRESIDENTE 20 VICE-PRESIDENTE 30 VICE-PRESIDENTE Whites 10 SECRETARIO 20 SECRETARIO 30 SECRETARIO 4º Secretário Publicado na Secretaria da Assembléia Legislativa de

Alagoas, em Maceió, 04 de agosto de 1992. GILBERTO VILLAR TORRES Diretor Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.