Alagoas
Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 321, de 4 de agosto de 1992
Lei nº 321/1992
P.Q. 16-10-2 ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL DECRETO LEGISLATIVO N.° 321 de 04 de agosto de 1992. CRIA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER
LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo: -
Art. 1.
Fica criada, de acordo com o § 3º do artigo 83 da Constituição do Estado de Alagoas e com o artigo 31 do Regi - mento Interno da Assembléia Legislativa, uma Comissão Parlamen - tar de Inquérito composta de 05 (cinco) Senhores Deputados, para no prazo de 90 (noventa) dias, conforme, Requerimento nº 364/92' de autoria do Senhor Deputado Francisco Porcino e outros, com a finalidade de apurar as graves denúncias formuladas pelo Juiz de Infância e da Adolescência do município de Arapiraca e pelo Supe rintendente da Polícia Federal de Alagoas Drs. James Magalhães e Jairo Kulmman respectivamente, a respeito do tráfico de meno res em Alagoas, inclusive para o exterior. -
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na ' data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSOES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE' ALAGOAS, em Maceió, 04 de agosto de 1992. Os PRESIDENTE 10 VICE-PRESIDENTE 20 VICE-PRESIDENTE 30 VICE-PRESIDENTE Whites 10 SECRETARIO 20 SECRETARIO 30 SECRETARIO 4º Secretário Publicado na Secretaria da Assembléia Legislativa de
Alagoas, em Maceió, 04 de agosto de 1992. GILBERTO VILLAR TORRES Diretor Geral